terça-feira, 2 de junho de 2009

Papais e Mamães vejam as informações conforme a ANS

Todos os convênios médicos, têm como base para autorizações de exames, tratamentos, e outros, à Agência Nacional de Saúde ANS., e as clausulas contratuais, e esta regulamenta que os convênios médicos, liberem 6 (seis) sessões de TERAPIA OCUPACIONAL e 6 (seis) sessões de FONOAUDIOLÓGIA, anuais. Este tratamento Estimulação, não se consegue com facilidade em instituições que oferecem de forma gratuita, visto que os paciente têm que aguardar uma vaga, ou desistência, e ainda para as pessoas que possuem convênios médicos, ficam ainda mais restritas a estes tratamentos, obrigando de uma certa forma que as famílias muitas das vezes encaminhadas pelo próprio convênio as clinicas especializas, contrate os serviços dos especialistas de forma particular, para que não interrompam o tratamento e venham a ter problemas mais sérios. Ocorre que, estes tratamentos com base na lei descrita abaixo, as famílias devem fazer valer seus direitos na Justiça, cobrando dos planos de saúde que arquem com tais tratamentos, visto que a Síndrome de Down, não é uma doença pré-existente, as crianças já nascem com a SD.
Lei ESTADUAL N. 9.495, de 4 de março de 1997
Obriga as empresas privadas que atuem sob a forma de prestação direta ou intermediação de serviços médico-hospitalares a garantirem atendimento a todas as enfermidades relacionadas no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde.
O Governador do Estado de São Paulo:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte:
Lei:Artigo 1º - As empresas de seguro-saúde, empresas de Medicina de Grupo,cooperativas de trabalho médico, ou outras que atuem sob a forma de prestação direta ou intermediação dos serviços médicos-hospitalares e operem no Estado de São Paulo, estão obrigadas a garantir o atendimento a todas as enfermidades relacionadas no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde, não podendo impor restrições quantitativas ou de qualquer natureza.
Artigo 2º - O não cumprimento dos preceitos desta lei sujeitará as infratoras à multa de 17.000 Unidades Fiscais de Referências – Ufir para cada caso apurado aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Artigo 3º - O poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 dias a contar de sua publicação.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Por isso, se informem é importante para que nada atrapalhe o desenvolvimento de sua criança!

4 comentários:

  1. Pôxa! Ficou muito bom isso aqui! Parabéns a Equipe!!
    Abraço
    Renata

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  2. Galera realmente n conhecia essa lei? Nunca tinha ouvido falar... temos q fazer valer os direitos dos portadores da síndrome!!

    Valeu pela informação!

    P.s - parabéns peço blog

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  3. Muito lindo! Adorei!!!!
    Os meninos merecem uma boa nota Renato!
    Bjão,
    Karine

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  4. Estamos vivenciando uma situação em que o plano médico não autorizou o atendimento genético para solicitação do cariótipo e posterior aconselhamento familiar, alegando que se trata de uma doença pré existente. Com essa orientação muitos poderão reinvindicar seus direitos.
    Foi um achado muito importante.
    Parabéns!

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